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Indicação - (121209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto I da Quadra 38, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto I da Quadra 38, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no conjunto I da Quadra 38, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente no conjunto I da Quadra 38 da cidade, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco no conjunto I da Quadra 38, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (121205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 11:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (121204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuiçã a pedido, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, “b, “c”, “d”, “g” e “j”) ena CPRA (RICL, art. 69-E,I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 11:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (121187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 897/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, sobre o Projeto de Lei nº 897/2024, que “Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 897, de 2024, que altera a Lei n. 5.773/2016, e acrescenta – conforme explicitado em seu art. 1º – os seguintes dispositivos ao texto original:
A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância ambiental e atenção primária a saúde.
O art. 2º, por sua vez, determina a vigência da Lei na data da publicação.
Na justificação, a autora afirma que o objetivo da Proposição é “viabilizar uma ação mais efetiva no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações”.
O Projeto foi lido em 6/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; e à Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, as arbovirores são um conjunto de doenças disseminadas por artrópodes, como mosquitos e carrapatos. No caso da dengue, da zika e da chikungunya, que são matéria do PL em comento, o responsável pela transmissão é o mosquito Aedes aegypti, bastante comum em áreas urbanas, de alta densidade populacional, principalmente em áreas com ocupação desordenada, nas quais as fêmeas têm mais oportunidades de alimentação e locais para desovar.
Sobre isso, no ano de 2024, o Brasil assiste ao seu maior surto de dengue, desde o início da série histórica, em 2000. Com impressionantes 4,8 milhões de casos (prováveis e confirmados) e mais de 2,5 mil mortes, até o momento, foram largamente superados os recordes anteriores de 1,6 milhão de casos, em 2015, e de 1.079 mortes em todo ano de 2023.
Em relação à realidade do Distrito Federal, a criticidade do cenário se repete. Até 6/5/2024, foram 257.853 casos notificados, 308 óbitos confirmados e outros 57 em investigação.
Quanto à zika e à chikungunya, embora sejam menos prevalentes que a dengue, é preocupante que a proliferação descontrolada do mosquito transmissor possa agravar, também, a situação epidemiológica dessas doenças, o que demanda vigilância constante por parte do Poder Público. Dados do Ministério da Saúde explicitam que os casos prováveis de chikungunya, até março de 2024, cresceram 55% em relação ao mesmo período no ano passado, ocasionando a morte de 36 pessoas. Da mesma forma, embora não tenham provocado mortes, os casos de zika sofreram incremento de 16% em relação a 2023.
Percebe-se, portanto, que a prevenção e o controle dessas doenças deve estar no centro da agenda pública, constituindo compromisso e responsabilidade de toda a sociedade, incluindo os agentes da Administração e os representantes do Poder Legislativo.
Voltando ao teor do PL 897/2024, trata-se de evidente aprimoramento do diploma legal em vigor, ao passo que, ao prever consequências relativas ao descumprimento da Lei, desestimula a ocorrência de novas infrações. Adicionalmente, e mais importante, também desencadeia um processo educativo que gera reflexão e mudança de práticas. Assim, dado que o mérito da matéria é inconteste, não há óbice para que a Proposição prospere no processo legislativo.
Registre-se, em tempo, que verificações de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, redação e técnica legislativa serão realizadas pela Comissão competente, nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 897, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 17:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. Há inúmeras vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte no Pôr do Sol, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade urbana de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Pôr do Sol, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) , CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121185, Código CRC: 8aa18f58
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Despacho - 1 - SELEG - (121186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “b”, “d”, “e”, ‘h’, ‘I’, ‘J’,) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121186, Código CRC: fe102039
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Despacho - 1 - SELEG - (121188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.822/06, que “Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (121193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (121190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autor: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal obrigadas a afixarem nos veículos de transporte público adesivos que apontem a localização dos pontos cegos aos ciclistas, motociclistas e pedestres.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pontos cegos as áreas ao redor do veículo de transporte público que não são captadas pelos retrovisores e que ficam fora do campo de visão do motorista.
Art. 2º A inobservância da exigência estipulada nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – notificação, quando da primeira autuação da infração, estabelecendo o prazo de 72 horas para a afixação dos adesivos especificados no Art. 1º da presente Lei;
II – multa cominatória no valor de R$ 10.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo proceder à regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa atenuar o dramático problema de segurança viária grave e crescente, que é o aumento do número de acidentes envolvendo motociclistas e ciclistas no trânsito do Distrito Federal. Dados estatísticos revelam um persistente e acentuado número de fatalidades para esses condutores, o que torna imprescindível a atuação mais efetiva e resolutiva do Poder Público para enfrentar esse problema de segurança e saúde pública.
De acordo com registros do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), entre os anos de 2013 e 2023, foram registradas um total de 883 mortes de motociclistas e 266 ciclistas nas vias do Distrito Federal. Além disso, a relação percentual de acidentes fatais envolvendo motocicletas em relação ao total de acidentes fatais nos últimos quatro anos apresenta números elevadíssimos, evidenciando a vulnerabilidade desses usuários e a necessidade de ações específicas para proteger suas vidas. Entre 2020 e 2023, essa relação foi de 29,03%, 29,43%, 23,59% e 26,15%, respectivamente. Essa proporção elevada indica a importância de intervenções direcionadas à segurança dos motociclistas e ciclistas.
A estratégia proposta neste Projeto de Lei, que consiste na obrigatoriedade de afixação de adesivos nos veículos de transporte público coletivo para indicar os pontos cegos aos ciclistas, motociclistas e pedestres, atende essa necessidade e fundamenta-se em sólidas razões de mérito. A visibilidade reduzida dos motoristas de veículos de grande porte, como os ônibus, para os usuários mais vulneráveis, é uma das principais causas de acidentes graves nas vias urbanas. A identificação dos pontos cegos por meio de adesivos permitirá alertar os usuários sobre as áreas de risco ao redor desses veículos, evitando colisões.
Experiências bem-sucedidas de outras cidades e países, que adotaram medidas semelhantes, reforçam a eficácia dessa estratégia. Na França, por exemplo, tornou-se obrigatório desde 1º de janeiro de 2021, que todos os veículos pesados acima de 3,5 toneladas, incluindo ônibus, estejam equipados com adesivos de aviso de ponto cego. No município de São Paulo, a implementação de adesivos de alerta para pontos cegos nos ônibus municipais contribuiu para reduzir significativamente o número de acidentes envolvendo motociclistas e veículos de transporte público coletivo.
Em síntese, a aprovação deste Projeto de Lei tem o condão de mitigar os riscos de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres, promovendo uma mobilidade urbana mais segura e inclusiva para todos os cidadãos e, sobretudo, salvaguardando vidas. Acreditamos que, com sua aprovação, daremos mais um passo significativo na direção de um trânsito mais humano, responsável e solidário, sem importar em ônus significativo à sociedade nem as empresas prestadoras de ônibus, que também somente deverão adaptar os seus veículos mediante a instalação dos adesivos.
Quanto à conformidade do projeto de lei aos parâmetros legais e constitucionais, é importante destacar o que disciplina o art. 144, § 10, da Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”
Nesse sentido, a Carta Magna atribui aos Estados, Distrito Federal e Municípios o exercício das ações voltadas à segurança viária, compreendida como a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Ademais, não temos a menor dúvida que a nossa proposta não busca outra coisa que não seja assegurar o direito à vida e a segurança dos ciclistas e motociclistas. Aliás, vida e segurança que devem ser garantidos pelo Estado e pela sociedade, conforme assegura o capítulo inicial da nossa Carta Cidadã, que trata dos direitos fundamentais, mais precisamente no art. 5º, caput:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)”
A propósito da possibilidade de eventual violação de reserva de iniciativa, é relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o art. 61 da Constituição da República não comporta interpretação ampliativa e, portanto, aquela reserva deve derivar de norma constitucional explícita.
Neste sentido, a Suprema Corte afirmou que as hipóteses de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo são taxativamente descritas art. 61 da Constituição da República. Oportuno transcrever o trecho do acórdão:
“(...) as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. Não se permite, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo (...)
Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa (...). (STF, Ag. no RExt nº 878.911/RJ, Re. Min. GILMAR MENDES.).
Assim sendo, por força da simetria constitucional, o processo legislativo federal, no tocante à iniciativa de projeto de lei, irradia-se para os Estados e os Municípios, na condição de normas de repetição obrigatória. Nunca é demais lembrar, outrossim, que o Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, como se extrai de seu art. 32, § 1°:
“Art. 32 (omissis)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. “
Também podemo-nos socorrer da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual, em seu Art. 71, § 1º, apresenta as matérias de competência privativa do Governador do Distrito Federal, nenhuma delas versando sobre a segurança viária:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública;
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal”.
Evidenciados os aspectos jurídicos e de relevância social que embasam a propositura, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre as reuniões da Comissão Permanente de Paz nas Escolas da Rede Pública do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -SEE-DF, o presente Requerimento de Informações sobre as reuniões da Comissão Permanente de Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Distrito Federal.
1. Quais foram os resultados que a Comissão Permanente de Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Distrito Federal em um ano de atividade? Quantas vezes a Comissão se reuniu? Solicitam-se as atas das reuniões e os encaminhamentos adotados.
2. Foi implementado o protocolo de notificação sobre violência física, psicológica e sexual, objetivo da Comissão referida?
3. Há algum levantamento feito pela SEE-DF e ou pela Comissão referida que registre os casos de bullying, violência física ou outras ocorrências de infrações equiparadas a crimes nas escolas da Rede Pública de Ensino no Distrito Federal? Se sim, quantas ocorrências foram registradas e em que unidades escolares?
3. Quais tratativas, se houve, entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública, para reforço do Batalhão Escolar?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que, na busca pela paz no ambiente escolar, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -SEE-DF, em 24 de abril de 2023(1), instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e também um protocolo de notificação sobre violência física, psicológica e sexual no âmbito das unidades escolares.
A Comissão Permanente substituiu a Comissão para Implementação e Operacionalização do Plano de Urgência pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com a função de discutir, propor, criar ações e mecanismos para promover a paz nas escolas públicas do DF.
Destaca-se que a instituição da Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, tem, por objetivo, aprimorar o planejamento para enfrentar casos de denúncias de violência na rede pública de ensino.
Os atos da instituição (portarias) da Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e também do protocolo de notificação sobre violência física, psicológica e sexual no âmbito das unidades escolares foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal em 24 de abril de 2023.
Sobre a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, no sítio eletrônico da SEE-DF, abaixo destacado, consta que em abril de 2023, foi anunciado em entrevista pelo Secretário de Segurança Pública, Sr. Sandro Avelar e de Educação, Sra. Hélvia Paranaguá, um plano de segurança para as escolas públicas do Distrito Federal, que trata de um conjunto de medidas para a prevenção da violência.
Além disso, consta ainda na citada página, que todos os diretores das escolas públicas do DF participaram de formação (capacitação/treinamento) na qual foram dadas orientações sobre atitudes que devem ser tomadas mediante casos de ameaças à comunidade escolar.(https://www.educacao.df.gov.br/secretaria-de-educacao-institui-comissao-permanente-pela-paz-nas-escolas)
Em maio deste ano, um aluno foi esfaqueado quatro vezes, durante uma briga no Centro do Ensino Médio nº 5, em Taguatinga. Este é apenas um de vários casos de violência escolar que vem sendo registrado nas escolas públicas do Distrito Federal.
Em face dessa ocorrência, em entrevista ao DF1 de 13/05/24, a Secretária de Educação informou a pasta pretende reforçar a segurança nas escolas com o uso de detector de metal, informando que até junho do corrente ano deverá lançar o edital de Pregão quanto ao uso do controle eletrônico, bem como o detector de metais, reconhecimento facial e câmeras.
Nesse contexto, cabe frisar que o presente Requerimento de Informações tem, por objetivo o de contribuir para garantia de segurança dos alunos, dos profissionais da educação e outros no recinto escolar, bem como fiscalizar as providências e medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE-DF, a fim de buscar erradicar violência no ambiente escolar da rede pública de ensino do DF.
Assim, resta hialino que os estudantes, profissionais da educação e outros da rede pública de ensino do Distrito Federal tem que ter suas vidas asseguradas dentro das escolas públicas. Desta forma, de forma contundente e imediata, pertinentes medidas e ações devem ser adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -SEE-DF, a fim de garantir a segurança de todos no ambiente escolar.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SSE/DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
1-https://www.educacao.df.gov.br/secretaria-de-educacao-institui-comissao-permanente-pela-paz-nas-escolas/#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20Permanente%20substituir%C3%A1%20a,de%20Ensino%20do%20Distrito%20Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 17:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - SELEG - (121167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento nº 1.355/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 14 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2024, às 18:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2024, às 18:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (121140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2866/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, em análise às Emendas Modificativas 1 (109563) e 2 (109571), apresentadas na CCJ ao Projeto de Lei nº 2.866/2022, que “institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular, âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo as Emendas Modificativas 1 (109563) e 2 (109571), apresentadas na CCJ ao Projeto de Lei nº 2.866/2022, que “institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular, âmbito do Distrito Federal”, de autoria do ínclito Deputado Robério Negreiros.
Em análise à Emenda Modificativa 1 (109563), verifica-se a modificação no texto da Ementa do projeto apreciado, e compreende-se a necessidade em corrigir erro gramatical e trazer clareza ao objetivo da proposição, in verbis:
“Projeto de Lei nº 2.866/2022, que institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular, âmbito do Distrito Federal.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.866/2022 a seguinte redação:
Institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular e o Selo Produto Economicamente Circular, no âmbito do Distrito Federal “.
Ademais, ao apreciar a Emenda Modificativa 2 (109571), depreende-se a modificação na redação do art. 1º da proposição, ante a necessidade em trazer clareza ao escopo geográfico da proposição, segundo o autor.
In verbis:
“Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.866/2022 a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Incentivo à Economia Circular e o Selo Produto Economicamente Circular para produtos que atendam às exigências nela previstas, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “e”).
Destarte, em momento anterior, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo já havia lavrado o Parecer 1 (75393), propugnando por sua APROVAÇÃO no âmbito desta Comissão.
Durante o prazo regimental foram apresentadas duas Emendas Modificativas 1 (109563) e 2 (109571) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, as quais estão em apreço neste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de matérias relacionadas a planos e programas de natureza econômica.
Pois bem. Da análise concernente às Emendas Modificativas 1 (109563) e 2 (109571), depreende-se que são assertivas as modificações propostas pelo nobre Deputado Thiago Manzoni, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, em aperfeiçoamento ao Projeto de Lei nº 2.866/2022.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que as Emendas Modificativas 1 e 2 são relevantes, necessárias e oportunas.
Em vista disso, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, às Emendas Modificativas 1 (109563) e 2 (109571), apresentadas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, concernentes ao Projeto de Lei nº 2.866/2022, de autoria do ínclito Deputado Robério Negreiros.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORAA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (121142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 903/2024, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que "Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências."”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as suas laterais;
II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho, desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio de terceiros.
III - o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, na forma seguinte:
“...
Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os seguintes parâmetros:
a) – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
b) – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
c) – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta lei;
d) – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e traseira da caçamba.
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem por objetivo unir as primorosas contribuições do deputado Hermeto em suas emendas aditivas apresentadas, buscando aprimorar o texto original de forma mais abrangente e consensual.
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
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Indicação - (121144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de um espaço cultural na Escola Classe 7, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de um espaço cultural na Escola Classe 7, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto atender a uma reivindicação da comunidade escolar da Escola Classe 07, da Região Administrativa do Gama.
Reconhecendo que a formação dos alunos e a construção do conhecimento vão além das atividades em sala de aula, é imprescindível incluir o espaço físico como parte integrante da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Dessa forma, além de fomentar idéias e despertar o interesse pelo aprendizado, é fundamental que o ambiente escolar seja agradável, confortável e propicie o convívio social e atividades de lazer entre os alunos.
Integrar práticas culturais na educação infantil e no cotidiano das crianças oferece oportunidades que extrapolam conhecimentos de hábitos, costumes e tradições de um povo. Isso se deve ao fato de que a educação cultural também estimula o diálogo, promove a reflexão e possibilita aprendizados que advêm da convivência com a diversidade.
Desse modo, a construção de um espaço cultural na Escola Classe 7 do Gama proporcionará maiores perspectivas de uma formação completa aos alunos, que favorece o desenvolvimento de cidadãos mais tolerantes, empáticos e respeitosos.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (121138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho II e da Novacap, providências para a reforma completa da quadra de esportes e do parquinho infantil localizados na Ar 15, conjunto 08, próximos à Creche Canela De Ema, na Região Administrativa DE Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho II e da Novacap, providências para a reforma completa da quadra de esportes e do parquinho infantil localizados na Ar 15, conjunto 08, próximos à Creche Canela De Ema, na Região Administrativa DE Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores, uma vez que a quadra de esportes e o parquinho se encontram em estado precário, apresentando riscos à segurança e ao bem-estar dos frequentadores do local.
Dessa forma, a reforma desses espaços é essencial para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento da comunidade, especialmente das crianças. Além de promover a saúde física e mental através de atividades esportivas e recreativas, a renovação desses espaços valoriza o ambiente público e reforça o compromisso com a educação, socialização e qualidade de vida dos cidadãos, refletindo a responsabilidade cívica e o senso de pertencimento à comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição, refletindo nosso compromisso com a promoção da qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
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Indicação - (121141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 309, conjuntos N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 309, conjuntos N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de muitos buracos na QR 309, conjunto N em frete a casa 29, em Santa Maria Sul, e solicitam que seja realizado a operação tapa buracos no referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (121143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos na paradas de ônibus do Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no Itapoã Parque, na Região Administrativa do Itapoã, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, no Itapoã Parque existem poucos abrigos nas paradas de ônibus para atender a crescente demanda da população, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus do Itapoã Parque, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (121137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 2.236/2021 o PL 779/2023, conforme Portaria GMD 220/2024.
À CAS, para continuidade da tramitação orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155,IV, RICLDF).
Em tempo, informamos que o PL 779/2023 está em prazo de emendas por 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2024, às 14:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (121139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 2.236/2021.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2024, às 14:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (121194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (121195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (121197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (121198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (121201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/05/2024, às 11:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/05/2024, às 11:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e PEC na quadra 105, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e PEC na quadra 105, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da região que buscam melhorias com a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, e um Parque infantil, na quadra 105, do Sol Nascente.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Os PEC´s são ideais para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Além disso, crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico têm na socialização, e por tratar-se de justa reivindicação da comunidade, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Dessa forma, visando melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDC - (121170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Diante do exposto e analise da nota técnica (120754) o PL 278/2023 não e mérito da CDC, por q no art. 1º do Projeto de Lei nº 278/2023, explicita-se como objetivo o estabelecimento de medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entregas, (relação de trabalho e emprego). Com igual propósito, no art. 1º do Projeto de Lei nº 315/2023, desobrigam-se os profissionais responsáveis por entregas a domicílio a adentrar os condomínios verticais e horizontais, estabelecendo normas que os protejam nessa decisão.
O que compete a CDC no art. 66 da RICLDF;
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
b) orientação e educação do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
d) política de abastecimento;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;
III – intermediar conflitos relacionados com a defesa e a proteção do consumidor.
Brasília, 15 de maio de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (121176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (121174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (121175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GTS - (121169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 232/2024 para providências.
Brasília, 15 de maio de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 08:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vários remédios essenciais para os pacientes na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 13/04/2024, no jornal Bom Dia DF da TV Globo[1], pacientes do DF que lutam contra doenças graves não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para a continuidade de seus tratamentos.
A matéria jornalística ressaltou que mais de 40 remédios estão em falta nas farmácias de alto custo, há meses, por isso alguns pacientes se endividaram para adquirir os medicamentos. Já outros interrompem o tratamento por não terem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
A Sra. Miranir Gomes, asseverou que possui lúpus e utiliza a Hidroxicloroquina em seu tratamento, porém que o fármaco está em falta nas farmácias de alto custo há 04 meses. Ela assentou que deixa de comprar outras coisas em casa para arcar com o remédio, porque não pode ficar sem o tratamento. Ainda, que possui outros familiares na mesma condição. Ao final, pugna por socorro.
A Sra. Daiane Aguiar, afirmou que seu filho John Jones, de 08 anos, nasceu prematuro e necessita de um hormônio para auxiliar o crescimento. Portanto, que a medicação é importantíssima para o tratamento da criança. Finalmente, requereu a regularização dos estoques para a continuidade do tratamento do filho.
A criança Arthur, de 09 anos, apontou que também usa o hormônio para auxiliar o crescimento, que está em falta e suplicou por resolução do problema.
O médico endocrinologista, ouvido pela reportagem, Dr. Flávio Cadegiani destacou os impactos negativos no tratamento dos pacientes de uso contínuo, diante da falta dos remédios em tela, com extremos prejuízos, com risco de agravos e até de morte. Além disso, ressaltou que a resolução da situação é urgente.
A Secretaria de Saúde do DF aduziu que os fármacos estão em processo de aquisição, com previsão de regularização na segunda quinzena de maio ou na primeira de junho de 2024.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde e até a óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: DF: farmácias de alto custo estão sem remédio para esclerose múltipla
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 15:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à Companhia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à Companhia.
1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO
5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTOJUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.
A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.
As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação, contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.
Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.
Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm sido alcançada.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado WELLINGTON LUIZ
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão do DF.
O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada para a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar ao cidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente, atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, com a visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.
Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidades do Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público em Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja, mais de mil atendimentos por dia.
A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criada pelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associação também tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecer ao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 11:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (121155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao jornalismo, especialmente no Distrito Federal.
Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal, aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard Business School.
Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando o desenvolvimento do programa de castração gratuita de cães e gatos na área rural da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando o desenvolvimento do programa de castração gratuita de cães e gatos na área rural da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de sugerir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental do Distrito Federal a expansão do programa de castração de cães e gatos à área rural da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Esta medida é indispensável não apenas para mitigar o problema de superpopulação animal, mas também para prevenir a transmissão de doenças e minimizar riscos à saúde pública. Ademais, é fundamental a implementação de programas de castração em áreas distantes dos centros urbanos, especialmente em localidades como a área rural de São Sebastião, onde a interação entre animais domésticos, humanos e vida selvagem é frequente e pode resultar em graves implicações ambientais.
Por fim, destacamos que a presente Indicação baseia-se em sugestão da Federação dos Pequenos Produtores Rurais do DF (Feprorural), sugestão corroborada por entidades representativas de produtores da área rural da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 13:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (121158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para continuidade da tramitação, conforme despacho Seleg (121157).
Ressalto que é facultada a apresentação do Requerimento proposto na Nota Técnica (120754) em processo próprio, via PLe (art. 95, I, RICLDF).
Brasília, 14 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/05/2024, às 17:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (121157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e CAS (RICL, art. 65, I, “b”, “h”, “J”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/05/2024, às 15:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a ser entregue durante a Sessão Solene em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados a seguir:
ADILSON MATIAS RAPOSO ALBERTO CARDOSO MACHADO JUNIOR ALCELIR SCHIFTER ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS BATISTA ALESSANDRO JOSE GENTIL GOULART ALEXANDRE MARTINS VIDOR ALINE FERREIRA CAMPOS DA COSTA ALINY BERALDO LIMA AMANDA LADISLAU LEONARDO ANA KARLA MOURA DE ABREU ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS GOMES MORAES ANA RITA DE AGUIAR E MURCA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA ANDRE LUIZ BARROS NERY ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS ANDREA CRISTINA DE CARVALHO SOUZA ANDREIA JESUS DE MIRANDA GUIMARAES ANDREIA ROCHA TOME DOS SANTOS ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS ANGELINA LUCIANA DA SILVA ANNA PRISCILLA MARTINS DA SILVA CAMPOS ANTONILSON PATRICIO SANTOS ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA BIANKA DE CASTRO URSULO NEVES BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA BRUNO BANDEIRA COSTA DE SOUSA CARLOS ALCANFOR DE PINHO CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS SANTOS CARLOS ROBERTO DOS SANTOS CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO CLEDSON FERREIRA TORRES CLEIDE DA SILVA MACHADO CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO DANIEL BISPO DANIELA ALVES E DOMINGUES DANIELA MARIA AMOROSO DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA DELVAIR DE BARROS RODRIGUES DENNY SHINYA TOYAMA DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES EDICACIO PEREIRA DE JESUS EDUARDO RIBEIRO ROSA ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY EMMANUEL SERODIO FABIANA KARL JABER DE ALBUQUERQUE FABIANO MATHEUS FABIANO SILVA DOS SANTOS FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ FABIO MAXIMIANO PONTES FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO FABRIZZIO FREIRE DE MOURA FERNANDO AMARAL DE ARAUJO FERNANDO CAITANO MONTEIRO DA SILVA FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA TONGNOLE FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES FRANCISCO KLEICIO G DO NASCIMENTO FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE MOURA GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER GEDALIAS INACIO DE ARAUJO GENESIO AGENICIO DA SILVA GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA GETULIO MARQUES FERREIRA GEVERSON NERY DE ALBUQUERQUE GILDEIR CANDIDO DE MACEDO GIULIANA PASSOS ALVARES SILVEIRA GLEYSSONN GONZAGA RODRIGUES ALVES GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA GUSTAVO BARBOSA TENTI GUSTAVO DE MORAES MACIEL GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA HELLEN MARIA VAZ RORIZ IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA DA COSTA IDEL PROFETA RIBEIRO ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR ISABEL CRISTINA GARCIA JANAINA SILVA DE BARROS COBRA JANETE RIBAS DE AGUIAR JOAO BOSCO ARAUJO JOAO FELIPE NASCIMENTO MARINO DA SILVA JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA JULIANA CARQUES CUNHA LEITE ANDRADE JULIANA PICOLI AGATTE JULIANA RIBEIRO CARDOSO JULIANA ROCHA VIEIRA JULIANA SOARES BATISTA KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA KEILA REGINA BENTO COSTA DA SILVA KELLEN MACENA SOARES KENNIA SILVA DE SOUSA KERLEN COSTA ANUNCIACAO KLICIA DOS SANTOS TRINDADE LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA FRANCISCO LIGIA HELENA DE OLIVEIRA MARTEL LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA SILVA LUCIANO BEZERRA DA SILVA NUNES LUCIANO LAGO DE LIMA LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS LUCINALDO CIRINO DA SILVA LUCINALDO CIRINO DA SILVA LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA MENEZES LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA LYDIA HELENA ROSA LOPES MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS MARCELO RODRIGO DE SOUZA MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ MARCIO YOSHIO TAZAKI MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA MARCO ANTONIO DE SOUSA MARCOS ANTONIO TAVARES MARTINS MARCOS EDUARDO SANTOS MESQUITA MARCOS GONCALVES RIBEIRO MARCOS VINICIOS CASTRO DA SILVA MARCUS GARCIA CARDOSO MARGARETE PACHECO ARAGAO ROCHA MARIA DO CARMO LARA PERPETUO MARIA FATIMA DE OLIVEIRA MENDES MARIA FATIMA DE OLIVEIRA MENDES MARILENE COELHO COSTA MARINEZ LOSEKANN LAVOYER MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO MAURICIO MARTINS NUNES MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA MELISSA DE SOUSA SILVA MELLIZANDRA JAYME BUENO MERCIA DA SILVA PEDREIRA MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA SANTIAGO NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO NELIO DE OLIVEIRA NELSON RODRIGUES SOARES FILHO NEYDE APARECIDA DA SILVA NOAIDE NERY CORREA ALVES OSIRES VIEIRA REZENDE OSORIO DE CARVALHO DIAS PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA MARQUES PAULA ZUZA PERDIGAO PAULO HENRIQUE SOARES DE MOURA PAULO ISIDORO DE JESUS PAULO ROBERTO GUIMARAES JUNIOR PAULO RODRIGUES MIYASAKA RACHEL MACHADO LOUREIRO RAFAEL DE LIMA BEMA RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA REGINA OLIVEIRA DO PRADO REILY RODRIGUES RUIZ RENAN CAIQUE WEBER RENAN TAVARES DE ANDRADE RENATA ASSIZ DOS SANTOS RENATA LORENA PASSOS MIRANDA ROBERTO CHAVES FERNANDES ROBERTO DE SOUSA BATISTA ROBSON ROBIN DA SILVA RODOLFO MANOEL MARQUES DO AMARAL RONALDO DA SILVA GONSALVES ROSALVO FERNANDES DO NASCIMENTO ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANDRO BORGES LEAL SHEILA DOS SANTOS REIS DO NASCIMENTO SILVANIA DE JESUS PINTO SILVANIA DE JESUS PINTO SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA SOLANGE DOS SANTOS SOUSA NASCIMENTO TAIS EVARISTO AMORIM CARBO TAIS EVARISTO AMORIM CARBO TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR TAUANA ROLIM ANDRADE TEMISTOCLES RODRIGUES DE AZEVEDO JUNIOR THELMA YEDA RODER KAI TIAGO VIVALDO DA SILVA VANDERLEI SOARES MELO VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S PEREIRA VANESSA LIVINO DE MEDEIROS VANUSA DE FATIMA AVILA VILMA MARIA DOS SANTOS REIS VINICIUS MORENO VIVIANE DE MELO BRITO LYRA VIVIANE FERREIRA WEMERSON MENDONCA WILLYAN AKIRA MATSUBARA JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121153, Código CRC: 1fbaa49b
-
Projeto de Lei - (121150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão, exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde.
§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação federal.
§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste artigo:
I – ciência prévia dos usuários;
II – adequada motivação e fundamentação;
III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.
Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]
Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII, da CF/88).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121150, Código CRC: 3f65e8cd
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